domingo, 13 de junho de 2010

Planos de saúde já cobrem 24 sessões de Fonoaudiologia


Entrou em vigor no último dia 7 de junho o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que determina as diretrizes mínimas de atuação dos planos de saúde. A Resolução Normativa Nº 211, de 11 de janeiro de 2010, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aumentou de seis para 24 o número mínimo de atendimentos de Fonoaudiologia cobertos por ano de contrato, adicionou mais de 70 procedimentos de saúde em relação à regra anterior, entre outros benefícios para o consumidor. A nova resolução vale apenas para contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 1999. Mas os fonoaudiólogos devem ficar atentos: nem todos os procedimentos da área serão cobertos pelos planos de saúde, já que a Instrução Normativa nº 25, de 12 de janeiro de 2010 – Dipro/ANS, diz quais são as doenças/distúrbios elencados; as demais devem continuar apenas com seis atendimentos garantidos por ano de contrato.

(Fonte: Boletim CFFa Nº 18, de 8 de junho de 2010)

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